Escritório & Área de Atuação

A atividade empresarial, desempenhada em qualquer um dos seus mais diversos segmentos, é sem sombra de dúvida extremamente gratificante. É através dela que se realiza a circulação de riquezas, a criação de empregos, a capacitação profissional, o desenvolvimento e a implementação de tecnologias, a circulação de mercadorias, a prestação de serviços e o abastecimento dos cofres público através do pagamento dos mais diversos tributos.

Não se pode esquecer, no entanto, que o exercício desta atividade também traz consigo pesados ônus, afinal, a atuação conjunta de uma multiplicidade de profissionais, das mais diversas áreas, pode desencadear erros até mesmo nas empresas mais estruturadas; e são esses erros que, por vezes, não só geram imensos prejuízos financeiros, como também acabam lançando o empresário na condição de investigado e, em casos mais extremos, de réu.

Atenta a isto, a FFC Advocacia Penal Empresarial presta serviços, exclusivos, a pessoas que são investigadas ou acusadas de terem praticado ilícitos penais que comumente ocorrem no âmbito empresarial, atuando com especial enfoque nos seguintes campos:

Crimes tributários. Aqui, realizamos a análise de procedimentos administrativos fiscais; delimitamos a pertinência de formalização de parcelamentos tributários a partir da verificação de seus efeitos no caso concreto, da realidade da empresa e dos riscos do processo; examinamos a viabilidade e necessidade de adesão à benefícios que são inerentes ao direito penal negocial; atuamos no âmbito de inquéritos policiais, ações penais e execuções penais, com a formalização dos mecanismos de defesa que são inerentes à cada uma destas fases.

Crimes contra a administração pública. Exame de eventuais procedimentos administrativos que guardem correlação com a infração penal caracterizada; verificação da viabilidade e necessidade de adesão à benefícios que são inerentes ao direito penal negocial; atuação no âmbito de inquéritos policiais, ações penais e execuções penais, com a formalização dos mecanismos de defesa inerentes à cada uma destas fases.

Crimes ambientais. Exame do auto de infração; verificação da viabilidade e necessidade de adesão à eventuais Termos de Ajustamento de Conduta e benefícios que são inerentes ao direito penal negocial; estabelecimento de estratégia de compatibilização das defesas eventualmente necessárias em ações penais e ações civis públicas por dano ambiental; atuação no âmbito de inquéritos policiais, ações penais e execuções penais, com a formalização dos mecanismos de defesa inerentes à cada uma destas fases.

Elaboração de pareceres. Emitimos pareceres técnicos, no campo material e processual, a respeito de fatos que estejam sendo ou tenham sido apurados no em investigações e/ou processos criminais. Em nossos pareceres, realizamos a competente subsunção típica, apontamos os riscos penais decorrentes da investigação/processo, destacamos a relevância e o risco de cada prova produzida ou passível de ser produzida e apontamos teses relevantes e estratégias pertinentes para as etapas de investigação, instrução e/ou recursal.      

Investigação de crimes cibernéticos. Através do emprego de tecnologia de ponta e conhecimento técnico especializado, analisamos a ocorrência dos mais diversos tipos de crimes digitais, rastreamos os responsáveis pela sua prática e efetuamos a coleta e a preservação de evidências para, ao fina, emitir um detalhado relatório que pode ser utilizado, por exemplo, para instruir inquéritos policiais e/ou processos criminais.

Além destas áreas, nossa equipe também presta serviços jurídicos exercendo a efetiva defesa de pessoas investigadas ou acusada de terem praticado crimes de lavagem de capitais, crimes contra as relações de consumo e outros.

Crimes falimentares. Análise dos autos de recuperação judicial e de falência; determinação da viabilidade e necessidade de adesão à benefícios que são inerentes ao direito penal negocial; atuação no âmbito de inquéritos policiais, ações penais e execuções penais, com a formalização dos mecanismos de defesa inerentes à cada uma destas fases.

Crimes licitatórios. Análise do procedimento licitatório considerado irregular; verificação da viabilidade e necessidade de adesão à benefícios que são inerentes ao direito penal negocial; elaboração de dossiê, com informações relacionadas ao procedimento licitatório, ao serviço prestado, aos valores dispendidos pelos cofres públicos para esta finalidade, aos valores médios praticados pelo mercado, com vistas a demonstrar, de forma clara, a boa-fé da empresa e a regularidade de seus atos; estabelecimento de estratégia de compatibilização das defesas eventualmente necessárias em ações penais e ações civis públicas por ato de improbidade administrativa; atuação no âmbito de inquéritos policiais, ações penais e execuções penais, com a formalização dos mecanismos de defesa inerentes à cada uma destas fases.

Compliance. Criação de um programa, a partir da análise de riscos operacionais, voltado para compatibilizar a atuação da empresa com o ordenamento jurídico vigente, de modo a evitar a deflagração de: representações fiscais para fins penais, inquéritos policiais e ações penais.

Justiça penal negocial. Delimitação da viabilidade de eventuais propostas de transação penal, suspensão condicional do processo, acordos de não persecução penal, acordos de leniência e acordos de colaboração premiada; análise e negociação das condições exigidas para a concessão dos benefícios que são inerentes ao direito penal negocial; estabelecimento de diretrizes voltar para evitar a rescisão do benefício; gestão de crise decorrente da rescisão do benefício.

Proteção vitimária. Elaboração de notícias crimes, voltadas para buscar a responsabilidade penal de indivíduos que perpetraram crimes em desfavor da empresa; formalização de medidas assecuratórias (arresto, sequestro e hipoteca legal), com o escopo de buscar a reparação do dano causado à vítima em razão do crime; atuação investigativa, realizada com o escopo de reunir as informações necessárias para a formalização de uma eventual e futura ação penal pública; atuação na condição de assistente de acusação, de modo a auxiliar o Ministério Público a colher os elementos probatórios necessários à apuração do fato em ações penais públicas; formalização de queixa-crime, nos crimes que se processam através de ação penal privada;